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(Foto:virtualmamore.com.br)
Foi aprovado nessa Quinta-Feira (7 de Fevereiro) na Câmara Municipal de Nova Mamoré o Projeto de Lei 005/GP/2013 de 06 de Fevereuri de 2013 que preve a criação do Conselho Municipal de Defesa Civil de Nova Mamoré.
Veja na intrega o Projeto de Lei aprovado pela Câmara de Nova Mamoré:
Art. 1º O Conselho Municipal de Defesa Civil, órgão consultivo integrante do Sistema Municipal de Defesa Civil, vinculado ao Gabinete do Prefeito, tem por finalidade coordenar as ações de defesa civil, nas tarefas de arregimentação e mobilização de recursos humanos, tecnológicos, financeiros e materiais oriundos de entidades governamentais e não governamentais.Veja na intrega o Projeto de Lei aprovado pela Câmara de Nova Mamoré:
Art. 2º O Conselho Municipal de Defesa Civil tem as seguintes competências
básicas:
I - avaliar as situações para reconhecimento de estado de calamidade
pública ou de situação de emergência;
II - propor a destinação de recursos orçamentários ou de outras fontes,
internas ou externas, para atender os programas de defesa civil;
III - acompanhar e avaliar as operações de defesa civil desencadeadas
no Município, bem como propor articulação com órgãos da esfera
estadual e federal;
IV - propor a montagem de esquemas básicos de prontidão, requisitando
os recursos humanos, tecnológicos, materiais e financeiros, para
atendimento das solicitações;
V - estimular as iniciativas das entidades não governamentais integradas
ou não ao Sistema Municipal de Defesa Civil;
VI - propor a celebração de acordo e convênio com outras Instituições,
visando o apoio técnico e financeiro necessário as ações de defesa
civil;
VII - recomendar aos diversos órgãos integrantes do Sistema Municipal
de Defesa Civil, ações prioritárias que possam reduzir os desastres
naturais ou provocados pelo homem;
VIII - propor as políticas e diretrizes das ações governamentais de defesa
civil.
Art. 3º O Conselho Municipal de Defesa Civil será constituído dos seguintes
membros:
I - Secretario Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal
II -Secretario Municipal da Fazenda e Administrção
III - Secretario Municipal da Saúde
IV - Secretario Municipal de Ação Social
V - Secretario Municipal de Trasportes
VI - Representante da Câmara de Vereadores
VII - Representante da Associação Comercial e Industria de Nova Mamoré
IX - Representante do Sindicato ou Associação dos Servidores Públicos de Nova Mamoré
X - Um Representante da Policia Militar - PM
§ 1º Os representantes a que se refere o parágrafo anterior, e respectivos
suplentes, serão nomeados pelo Prefeito de acordo com as indicações apresentadas
pelas mencionadas entidades.
§ 2º O mandato dos representantes das entidades e associações será de
2 (dois) anos, não podendo em nenhuma hipótese ultrapassar o mandato do Prefeito que
os nomeou.
§ 3º Os membros natos do Conselho, constituído de Secretário do
Município e Procurador Geral, serão representados em suas faltas e impedimentos pelos
seus substitutos legais.
§ 4º Os membros do Conselho não receberão qualquer tipo de
remuneração pelo desempenho dessa função que será considerada de relevante
interesse público.
§ 5º A estrutura do Conselho Municipal de Defesa Civil compreenderá a
Presidência, a Secretaria e o Núcleo Executivo, cujas atividades e funcionamento serão
definidos no Regimento Interno.
§ 6° As atividades e funcionamento do CMDC e as atribuições dos cargos serão definidos em Regimento Interno Proprio, baixado através de Decreto Municipal.
§ 7º Ao presidente do Conselho Municipal da Defesa Civil, cabe dentre outras funções, promover o apio logistico necessario ao funcionamento do Conselho.
Art. 4º O Colegiado se reunirá quando convocado por seu Presidente, ou por
solicitação da maioria absoluta de seus membros, com antecedência mínima de 24 (vinte
e quatro) horas.
Art. 5º No prazo de 90 (trinta) dias, após sua instalação, o Conselho Municipal
de Defesa Civil elaborará seu regimento interno, que deverá ser aprovado por Decreto do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e cumpra-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO, 07/02/2013
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