Delegacia de Polícia Civil de Nova Mamoré com faixa de aviso de Greve (Foto:VirtualMamoré)
Os Sindicatos da Polícia Civil de Rondônia informam a todos os filiados que na quarta-feira (15), foi recebido ofício da Mesa de Negociação permanente constando a minuta do projeto de lei do PCCS da Polícia Civil, o referido plano foi alterado consubstancialmente, e não podemos aceitar de forma nenhuma que nossos policiais percam direitos que já percebem, nem mesmo aceitamos um plano que não contempla uma carreira justa para os policiais, desta forma já comunicamos oficialmente a todas as autoridades constituídas do Estado de Rondônia a retomada da paralisação às 07:00 horas desta quinta-feira, 16 de maio.
Os Sindicatos da Polícia Civil de Rondônia, jamais irão permitir que os servidores sejam desrespeitados, pedimos o apoio de todos os filiados para nos unirmos para mais esta luta.
Art. 1º – A presente Instrução Normativa elaborada pelo COMANDO DE GREVE, SINSEPOL, SINDEPRO e SINPEC visa regulamentar a conduta e as atividades de todos os policiais civis do Estado de Rondônia na vigência da Greve Geral (delegados, agentes de polícia, escrivães, peritos criminais, datiloscopistas, técnicos de necropsia, médicos legistas, psiquiatra legal, odontólogo legal, agentes de criminalística, técnicos de laboratório e administrativos).
Art. 2º – Enquanto durar a greve os servidores da polícia civil não cumprirão determinação para promover nenhum dos procedimentos a seguir:
I) Boletins de Ocorrência;
II) Termos Circunstanciados;
III) Tomada de Termos de declarações /depoimentos;
IV) Interrogatórios;
V) Ordens de Missão Policial;
VI) Requisição de exame de lesões corporais ao IML para fins de DPVAT (fatos
atípicos);
VII) Boletim de ocorrência de furto/roubo de veículo e sua inclusão no sistema, bem
como não formalizará os procedimentos para liberação de veículos ou termo de entrega
de quaisquer objetos apreendidos;
VIII) Investigações policiais e Relatório Policial de atividades investigativas.
Art. 3º – No caso dos Servidores efetivos do IML e demais policiais civis que ali prestam serviço, atenderão às solicitações para o recolhimento de corpos, entretanto, todos Servidores do IML, só iniciarão os trabalhos para realização de necropsia a partir das 07h do dia seguinte.
I) Não haverá liberação imediata de corpos;
II) Os corpos só serão liberados após perícia minuciosa atendendo legislação pertinente.
Art. 4º – os Policiais Civis do IICC – Instituto de Identificação Civil e Criminal, Shopping Cidadão (Tudo Aqui), e nas delegacias do interior, os procedimentos se darão da seguinte forma:
I – Não serão confeccionadas as Carteiras de Identidade e nem mesmo as entregas das que já estiverem confeccionadas.
II – Não serão produzidas as identificações necro-papiloscópicas, salvo as relacionadas aos APF.
III – Serão identificadas criminalmente somente as pessoas relacionadas ao APF.
Art. 5º – Os veículos oficiais (viaturas) caracterizadas ou não somente deverão ser usadas apenas para diligências relacionadas aos flagrantes, nos demais casos estas deverão permanecer recolhidas no pátio das unidades policiais a que pertencem.
Art. 6º – Somente serão realizadas perícias de Crimes Contra à vida (com cadáver), Acidentes de Trânsito com Vítima Fatal, necropsia e Toxicológico Preliminar relacionado a flagrante.
Art. 7º – Os policiais civis lotados na Central de Flagrantes receberão e lavrarão normalmente as ocorrências relacionadas a APF;
Parágrafo Único – Ocorrências relacionadas a Termos Circunstanciados e outros procedimentos não relacionados a flagrantes, os conduzidos serão liberados mediante intimação com o termo ao fim da greve e o procedimento lavrado tão logo o movimento paredista seja normalizado.
Lembre-se que a nossa greve é legal. A luta por melhorias salariais não é uma obrigação somente dos dirigentes classistas, mas sim de cada policial. A defesa de seus direitos representa melhorias para você e sua família.
Qualquer obstáculo ao cumprimento desta Instrução Normativa, deve ser encaminhada imediatamente ao Comando de Mobilização, para as providencias cabíveis.
Lembre-se: Todos deverão informar a sociedade os motivos da paralisação, ou seja, que não se trata de aumento salarial, mas sim de acordos não cumprido.
Em caso de alteração dessa Instrução Normativa, a mesma será atualizada e divulgada no site.
Porto Velho – RO, 14 de maio de 2013.
“Quem não luta pelos seus direitos não são dignos deles”SINSEPOL / SINDEPRO / SINPEC
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