Vereador Célio Brito diz que o atual presidente da câmara de Nova Mamoré foi precipitado

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Vereador Célio Brito (PSDB)

Fui eleito com oito votos e desde então conduzi a câmara com a maior lisura possível, obedecendo ao regimento interno e respeitando o processo democrático”.


- Vereador de Nova Mamoré Célio Brito (PSDB)
Na última sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Nova Mamoré, ocorrida na segunda-feira (29), o vereador Célio Brito (PSDB) usou a tribuna no grande expediente para esclarecer algumas ações referentes ao vereador Lindomar Carlos (PSD), que com base numa decisão judicial de segunda instância assumiu a presidência da casa no último dia 22 de abril, quando o presidente na época, o vereador Célio Brito, estava em viagem à Brasília.

Célio Brito  disse que o processo político da atual legislatura teve início juridicamente instável e que a eleição do presidente e mesa diretora ocorreram através de uma liminar da justiça.

“Fui eleito com oito votos e desde então conduzi a câmara com a maior lisura possível, obedecendo ao regimento interno e respeitando o processo democrático”. disse o Vereador de Nova Mamoré

Entenda
Essa instabilidade jurídica ocorreu quando o vereador Lindomar Carlos ainda no mandato anterior e através do projeto de resolução interna 003/GP/CMNM/201, que dá nova redação ao Regimento Interno da Câmara e que estabelece em caso de reeleição, os ocupantes da mesa diretora anterior seriam automaticamente ocupantes de cargos de direção para a próxima legislatura.

Os vereadores contrários à essa resolução, liderados pelo vereador Mario Alberto (PV), ingressaram em juízo com medida cautelar a fim de suspender os efeitos do citado ato, e no dia da eleição, 1º de janeiro, a magistrada de primeiro grau suspendeu os efeitos da resolução, de modo que se procedesse votação direta para a mesa diretora, sendo eleito presidente, o vereador Célio Brito.

Todavia, em decisão de segunda instância no dia 18 de abril, o desembargador Rowilson Teixeira, deu provimento ao recurso para cassar a liminar pretendida na decisão cautelar, até o julgamento final, no sentido de que se dê cumprimento à Lei Orgânica Municipal, bem como ao Regimento Interno da Câmara de Nova Mamoré.

Célio Brito disse que mesmo que a resolução interna 003/GP/CMNM/2011 em caso de reeleição assegure que os ocupantes da mesa diretora anterior sejam automaticamente reconduzidos a cargos de direção para a próxima legislatura, essa normativa não encontra ecos na Lei Orgânica municipal, portanto, é inconstitucional.

 O vereador falou que até o presente momento não foi notificado pela justiça e que o vereador Lindomar assumiu a presidência da Câmara através de um documento precário que seu advogado conseguiu em Guajará-Mirim no dia 22 de abril, sendo que o Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia somente foi publicado no dia 24 de abril. “O correto é que um oficial de justiça me notificasse da decisão do desembargador. Lamento que o poder legislativo de Nova Mamoré seja conduzido desta maneira, mas vou  aguardar a decisão final da  justiça para que os trâmites sigam normalmente e a população tenha um legislativo transparente e eficiente”, finalizou Célio Brito.

Fonte: Assessoria
Fonte: Portal Mamoré

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