

Pedro Bial, Apresentador do Programa (Foto:Reprodução/TV Globo)
A juíza federal Luciana Melchiori Bezerra, da 24ª Vara Federal Cível em São Paulo, manteve decisão liminar de junho de 2012, que julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que a TV Globo deixasse de transmitir, edições do "Big Brother Brasil" O pedido do Ministério Público foi feito ano passado após o ex-participante Daniel Echaniz ter supostamente abusado de Monique Amin, no final da primeira festa do "BBB12", em janeiro de 2012.
O Ministério alegou que "fora veiculada imagem de suposto estupro de vulnerável" na 12ª edição do reality, uma vez que a vítima "se encontrava aparentemente adormecida".Em sua decisão, a juíza afirmou que a determinação para impedir a TV Globo de transmitir cenas relacionadas à prática de crimes seria algo genérico, já que não haveria amparo para justificar a providência judicial, uma vez que as cenas utilizadas como argumento pelo MPF não caracterizaram abuso sexual, após o arquivamento do inquérito policial instaurado pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, ante a alegação da participante Monique, de que o ato sexual fora consentido.
A juíza Luciana Bezerra, em sua sentença, ressaltou que a liberdade de imprensa é algo assegurado constitucionalmente, não cabendo à União Federal impor restrições prévias à exibição ou a estrutura de conteúdos ligados à imprensa.
Fonte:Correio Popular
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