Deputada Ana da 8 se encontra com Vereadores de Nova Mamoré

A Deputada Ana da 8 (PTdoB) se reuniu nesta Segunda-Feira (18) com os Vereadores de Nova Mamoré na Câmara Municipal na ocasião ela mostrou o seu apoio a manisfestação de Fechamento da BR-364.

"Vamos esperar até o dia 27 se nada for feito, Vamos fechar a BR-364 no entroncamento da BR-425."

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Deputada Ana da se encontra com Vereadores de Nova Mamoré(Foto:VirtualMamoré)

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Deputada Ana da se encontra com Vereadores de Nova Mamoré(Foto:VirtualMamoré)



A Deputada Também apresentou o seu projeto de Lei que garante internação a gestantes de alto risco em hospital da rede privada

Em seu artigo primeiro o projeto de lei obriga a Central de Regulação de vagas a autorizar internamento para gestantes de alto risco em hospitais particulares.

Garantir as gestantes de alto risco internamento em hospitais da rede privada, com custeio pelo estado, para o caso de constatada a falta de leitos em hospitais da rede pública, e se tratar de deslocamento iguais ou superior a 200 quilômetros, é o que garante o Projeto de Lei de autoria da deputada estadual Ana da 8, apresentando durante sessão ordinária na Casa de Leis.

Em seu artigo primeiro o projeto de lei obriga a Central de Regulação de vagas a autorizar internamento para gestantes de alto risco em hospitais particulares, sendo comprovada a falta de vagas em unidades públicas e um deslocamento de mais de 200 quilômetros para a grávida receber atendimento.

A deputada justifica que tal iniciativa foi tomada para garantir assistência rápida as pacientes, pois a gravidez de alto risco pode ocasionar a morte antes ou após o parto e isso tem se tornado cada vez maior, tanto para a mãe quanto para o concepto.

“Com essa proposta queremos garantir a mãe gestante de alto risco um atendimento rápido e de forma que venha evitar que a mesma tenha que se deslocar de uma cidade para outra em viagens que chegam até 8 horas”, afirmou.

O projeto de lei segue para comissões temáticas da Assembleia para receber parecer. A mesma entra em vigor na data da sua publicação.

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